Seguro de Proteção Societária. Pensando na Sobrevivência do Negócio e na Família

Seguro de Proteção Societária. Pensando na Sobrevivência do Negócio e na Família

Empresários de qualquer segmento, qualquer tipo de negócio e faturamento têm a obrigação de pensar sempre em maneiras mais avançadas de gestão. Bem, isso não é novidade. Contudo, normalmente, se deixa em segundo plano o desafio de pensar em como a empresa sobreviverá à ausência de um de seus sócios, não do ponto de vista operacional, e sim da sucessão.

Dentro da gestão de risco empresarial, há uma modalidade de prevenção que já é rotineira no mundo. No Brasil ainda é pouco utilizada, mas rapidamente vem ganhando espaço: o Seguro de Proteção Societária.

Empresas familiares ou não, precisam pensar de forma pró-ativa em relação à sobrevivência da empresa no caso da perda de um de seus sócios. De maneira geral, quando isso acontece, entram em cena os escritórios de advocacia e contabilidade, que objetivam dar suporte na solução de um problema já ocorrido, simplesmente uma reação ao fato.

A proposta do Seguro de Proteção Societária é ter uma postura pró-ativa. Conversar com um especialista na área de seguros pode ser a maneira mais inteligente e eficaz de proteger o negócio. De certa forma, isso já é feito, mas o foco está direcionado para a cobertura das coisas materiais, por exemplo: seguros patrimoniais.

A morte prematura de um dos sócios da empresa pode significar também a morte do negócio, além de outros sérios problemas, tais como: brigas entre os sócios remanescentes e herdeiros; e com isso obrigar que o negócio seja vendido para que os herdeiros sejam indenizados. Quem não conhece uma história dessas?

Os empresários devem se fazer algumas perguntas básicas, tais como:

1- O que acontecerá com o meu negócio quando eu não estiver mais por aqui, ou ficar inválido?

2- Se o meu sócio faltar antes de mim, eu terei o dinheiro necessário para pagar os herdeiros?

3- Eu gostaria que a esposa ou o esposo, ou o filho ou a filha do meu sócio viesse trabalhar na empresa?

Caso as respostas não sejam as melhores para a manutenção do negócio, a solução pode ser um Seguro de Proteção Societária.

Por que se deve pensar no assunto?

1- Para que o futuro financeiro dos herdeiros não seja prejudicado por um eventual momento negativo da empresa ou que o mercado possa vir a atravessar.

2- Para evitar que a empresa seja obrigada a receber sucessores despreparados para o negócio.

3- Essa questão deve ser decidida quando todos estão bem e saudáveis. Pensar antes é um modo muito simples de assegurar a sobrevivência do negócio.

Por que um seguro?

1- Porque significa dinheiro novo entrando na empresa, que não será impactada financeiramente. Não será descapitalizada ou onerada em empréstimos bancários.

2- Garante que haverá liquidez e o volume de recursos adequados para a aquisição da participação do sócio que faleceu.

3- Porque uma apólice tem um custo relativamente baixo e é fácil de administrar. Além disso, se o valor for recebido por pessoa física, o benefício do seguro é isento da tributação de imposto de renda.

Para operacionalizar a solução, deve-se ajustar o contrato social, ou realizar um termo apartado, e fazer constar as regras acordadas entre os sócios. Seguem alguns pontos que devem ser inseridos:

1- A informação de que a empresa, direta ou indiretamente, manterá apólices de seguro de vida, tendo os sócios como segurados no limite das suas participações societárias.

2- O valor da cobertura deverá refletir o valor de mercado da empresa, bem como os demais custos da sucessão a ser realizada. Periodicamente será necessário rever os valores, ou sempre que algum fato relevante ocorrer.

3- Definir e constar se a empresa será a única beneficiária da apólice, ou se os herdeiros de cada sócio serão os beneficiários.

4- Com os recursos da apólice, parte ou o total das cotas do sócio que faleceu serão quitadas junto aos herdeiros, e haverá a diluição das cotas entre os sócios remanescentes.

Temos a obrigação de manter a empresa em atividade e de evitar que nossos entes queridos terminem em sérias dificuldades financeiras.

Faça uma consulta.

Pense nisso!

Luiz Mauricio Janela

Diretor Executivo da Global Opsi Corretora de Seguros

www.globalopsi.com

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é o prêmio do seguro? 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep