Seguro de Transportes

Com o Seguro de Transportes, a Global Opsi e Seguradoras parceiras atendem operações nacionais e internacionais, tanto para transportadores, quanto para embarcadores, operadores logísticos e outros envolvidos na atividade de transportes.

Flexibilidade e facilidade

Proporcionamos flexibilidade e facilidade na contratação do Seguro de Transportes, permitindo apólices sob medida e com as coberturas adequadas. Isso significa segurança, do proprietário da carga, passando pelo credor hipotecário, até o consignatário ou o agente de transação comercial. Ao mesmo tempo, aliando coberturas para diversos tipos de risco, o Seguro de Transportes permite que nossos clientes continuem a desenvolver os seus negócios com a tranquilidade necessária.

Oferecemos para o Seguro de Transportes:

  • Estrutura técnica e de sinistros, focada na área de Seguros de Transportes.
  • Serviço de gerenciamento de riscos, com assessoria na implementação da prevenção de perdas e redução de custos.
  • Análise detalhada das operações, buscando oferecer soluções sob medida.
  • Aplicação das melhores práticas do mercado, em cada área da atividade empresarial e econômica.
  • Relacionamento com as mais tradicionais seguradoras do mercado.

O nosso objetivo é prover e gerir a o melhor Seguro de Transportes para nossos clientes.

Seguem algumas de nossas soluções:

Seguro de Embarcador

Garante as perdas ou danos causados à carga durante o seu transporte (território nacional ou internacional) conforme termos, clausulados e valores acordados. Destinam-se aos proprietários das mercadorias transportadas por via terrestre, aérea, ferroviária ou aquaviária.

Transporte Nacional

Nossas seguradoras parceiras oferecem as melhores soluções para proteger cargas em todo o território brasileiro, considerando os mais variados modais. Atuamos de forma a permitir que a carga segurada permaneça sempre protegida, em todas as etapas do processo logístico. A contratação das apólices referentes a cada viagem normalmente é simples e preserva o bom andamento das operações do transportador e do embarcador.

Transporte Nacional

Um seguro que protege as mercadorias em viagens internacionais por percursos aquaviários, terrestres e aéreos. As coberturas são estabelecidas de acordo com as necessidades da empresa proprietária das mercadorias ou sob responsabilidade de empresas que importam ou exportam por conta e ordem de terceiros (operadores logísticos, tradings). Além disso, garante verbas de Despesas, Seguro, Frete, Lucros Esperados e Tributos (II, IPI, ICMS, PIS & Cofins).
Contamos com seguradoras de padrão internacional de coberturas e taxas e Oferece coberturas adequadas às características de cada cliente, da mais simples à mais ampla possível, de acordo com os mais modernos padrões de qualidade do mercado mundial e com custos altamente competitivos.

DSU – Delay in Start Up

Operamos com o seguro de DSU – Delay in Start Up. Esta é um importante proteção, pois garante indenização para o importador, caso a entrega de uma determinada mercadoria provoque o atraso no início das operações de um projeto empresarial, provocando prejuízos por lucros cessantes. Estes eventos podem ocorrer em importações de grandes máquinas, turbinas e outros equipamentos.

Responsabilidade Civil

Destinam-se às transportadoras (terrestres, aéreas, aquaviárias), protegendo-as, até aos valores segurados e/ou constantes nos Conhecimentos de Embarque, dos custos das reparações pecuniárias de que forem civilmente responsáveis, pelos danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros ocorridos durante o transporte no território nacional.

Dentre as modalidades oferecidas para Responsabilidade Civil destacamos:

SEGURO AMBIENTAL PARA TRANSPORTES

CARGA

• RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário

• RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo

• RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador

DESVIO DE CARGA

• RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa

Contamos com a melhor solução para o seu negócio.

Dúvidas frequentes

O seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

O Seguro de Transportes serve para cobrir danos e prejuízos que as mercadorias podem vir a sofrer durante a sua locomoção. Assim, é possível evitar prejuízos durante a cadeia de distribuição de produtos.

São três os tipos de apólice.

Apólice avulsa: Recomendada para segurados com poucos embarques. Cada embarque corresponde à emissão de uma apólice, com condições detalhadas e específicas (marca, número de série, espécie, quantidade, embalagem, valor, meio de transporte, locais de início e destino, cobertura, taxas, prêmio, prazo, limite de garantia, etc).

Apólice de averbação: Esta modalidade exige comprovante do embarque efetivo da carga segurada. É apropriada para segurados que realizam embarques com frequência. Ao contrário da apólice avulsa, as mercadorias são relacionadas nas “averbações”. Para cada embarque se faz uma averbação, com todas as suas características. Neste tipo de apólice já estão definidos os termos e condições do seguro. Por exemplo, se embarques de determinada mercadoria não fazem parte dos riscos cobertos, o segurado não pode averbá-los. Da mesma forma, o limite por embarque é definido na contratação da apólice. Aceito esse limite, o segurado não poderá averbar embarques de mercadorias que o ultrapassam.

Apólice anual com prêmio fracionado: São conhecidas também por “apólices ajustáveis”. O seguro é contratado por ano, sendo que o preço (prêmio) é calculado com base na estimativa anual de embarques. Esta modalidade de apólice permite que o custo seja reajustado periodicamente, de acordo com os embarques efetivamente realizados e as averbações efetuadas.

Qualquer pessoa que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada deve contratar o Seguro de Transportes. No contrato de compra e venda, fica estabelecido a partir de que momento o interesse segurável passa do vendedor ao comprador da mercadoria.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização do setor, fixou regras para as condições do contrato do plano padronizado do seguro de transporte. Esta modalidade, contudo, permite a inclusão de coberturas não previstas e de eventuais alterações, que deverão ser submetidas à aprovação da Susep. A utilização da apólice padronizada é opcional. Nada impede a contratação de uma apólice particularizada para a cobertura de um determinado risco. Mas, atenção, não é permitida a contratação de mais de um seguro para o mesmo risco e carga. Pelas atuais condições da apólice padronizada, a seguradora poderá estabelecer um prazo não inferior a seis meses para o cancelamento do contrato, na hipótese de o segurado não realizar qualquer averbação (comprovante do embarque efetivo da carga segurada) nesse período.

O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

O limite é o valor da indenização que a seguradora terá de pagar na hipótese de ocorrerem danos ou perda da carga, em cada viagem de um mesmo meio de transporte. Também é levado em conta o armazenamento de bens e/ou mercadorias em portos ou terminais de carga dos aeroportos. Na apólice está definido o limite máximo de indenização para um mesmo embarque e/ou viagem, com base no cálculo do valor da importância segurada.

Dentro do gerenciamento de riscos em transportes, devemos entender o seguro como sendo a transferência de um risco. Dessa forma, o custo do seguro de transporte, como de qualquer outro seguro, resulta do grau de risco que a seguradora assume. Para isso, é feito um estudo técnico, que determina as condições e o preço de seguro apropriados, com base na dimensão dos riscos envolvidos.

Veículo e carga: O gerenciamento de riscos no transporte de cargas procura diminuir os riscos que podem ou não ser evitados. As principais formas de tratar os riscos em logística são relacionadas à segurança das cargas contra roubos e extravios, com a adoção de diversas medidas de segurança. Existem situações em que as medidas de segurança não são eficazes. Por exemplo, um acidente da natureza, como uma enchente de grandes proporções que bloqueia estradas. No entanto, há circunstâncias nas quais as medidas de segurança adotadas diminuem os riscos. As apólices de seguro de transporte são feitas, geralmente, de forma a atuar em relação aos fatores que incidem na vulnerabilidade das cargas durante o percurso entre o local de origem até seu destino. No Brasil, o principal risco observado é o de roubo de veículos e mercadorias. Os seguros estão diretamente relacionados ao ambiente em que o transporte de cargas é feito, daí que o fator risco é determinante para a elaboração das regras contratuais e normas da apólice. A empresa que contrata o seguro deve observar que a apólice define diversas medidas, condições e planos para o transporte da mercadoria. A partir daí, é elaborado um plano de operações que envolve todas as partes do processo logístico, a começar do local de origem da carga a ser transportada até o seu destino final, passando pelos responsáveis diretos pelo transporte e pela segurança da mercadoria. Uma apólice de seguro leva em conta que o transporte rodoviário é predominante no país, sendo que a maioria das estradas brasileiras é enquadrada como ruim ou péssima. Além do ambiente em que se realiza o transporte, são consideradas as estatísticas dos índices, rotas e horários onde há maior incidência de roubo e extravio de cargas. Cargas com alto índice de roubo (eletrônicos, medicamentos, bebidas, cigarros e outros de alto valor) merecem procedimentos especiais, como exigência de monitoramento, escolta, fracionamento em mais veículos, etc. Outra questão importante é o trajeto, já que é possível saber quais são os trechos de rodovias do país com maior índice de roubos e de acidentes. Uma das recomendações para prevenir esse tipo de risco é evitar viagens noturnas nesses trechos.

Caminhoneiro: O caminhoneiro é outro personagem importante nesse processo, já que é o responsável legal pela carga até sua entrega no destino final. Vários estudos mostram que esse profissional, no país, em média, tem baixo grau de escolaridade e é submetido a altas jornadas de trabalho, muitas vezes usuário de medicamentos para combater o sono e o cansaço. As seguradoras costumam manter um cadastro de motoristas, ajudantes e veículos, colaborando na seleção criteriosa de prestadores de serviços, inclusive de empresas transportadoras e autônomos. Em seus sites, na área restrita aos clientes, as seguradoras desenvolveram programas que permitem aos segurados acompanhar a posição do veículo que transporta a sua carga, em tempo real. O uso de equipamentos específicos é outra forma importante utilizada para reduzir os riscos no transporte de cargas. A maioria deles é destinada à comunicação com o condutor do veículo e ao rastreamento da carga, o que permite adotar medidas de emergência em casos de necessidade, como avarias mecânicas. Empresas transportadoras de grande porte possuem centrais próprias de monitoramento de caminhões, sendo comum também a contratação de serviços especializados nessa área. Entre outras tecnologias usadas para monitoramento de cargas e veículos, destacam-se GPS (Global Positioning System – Sistema de Posicionamento Global), triangulação de ERB (Estação Rádio base) e DGPS (Sistema de Posicionamento Global Diferenciado), além de telefones celulares e pagers.

Com o Seguro de Transportes o transporte da sua carga ficaria segura, assim, riscos que poderiam comprometer toda a cadeia de distribuição são evitados.

Sim, as apólices são contratadas para transportes nacionais e internacionais.

Esta é uma apólice da modalidade conhecida como “seguro all risks”, isto é, seguro contra todos os riscos, contratada pelo proprietário da carga.

Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

  • Transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens.
  • Responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.

Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

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