Sempre que terceiros se sentem prejudicados e recorrem aos tribunais, n�o s� a empresa est� em risco, mas tamb�m seus executivos, conselheiros e outros envolvidos no neg�cio.
�H� in�meros casos em que a Justi�a brasileira condena o administrador, como pessoa f�sica, e imp�e a ele o dever de indenizar quando ocorre abuso de direito, excesso de poder, infra��o � lei, viola��o dos estatutos ou contratos sociais, fal�ncia, estado de insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica, entre outros aspectos.
O Seguro de Responsabilidade Civil para Gestores, ou D&O (Directors & Officers), tem por objetivo evitar perdas com despesas processuais. Por conta disso, transformou-se em um seguro imprescind�vel, quase que obrigat�rio, para a seguran�a financeira pessoal.
OBJETIVO
Garantir recursos financeiros para custas processuais e indeniza��es aos gestores em face de uma poss�vel desconsidera��o da personalidade jur�dica.
IMPORT�NCIA
Protege os ativos e recursos financeiros pessoais, pois proporciona coberturas para fazer frente a processos judiciais e extrajudiciais movidos por terceiros contra dirigentes, em face de atos de gest�o:
- Direta e isoladamente;
- Em conjunto com a empresa ou entidade;
- Em decorr�ncia de uma responsabilidade pessoal, solid�ria, subsidi�ria ou devido � desconsidera��o da personalidade jur�dica; ou
- Em a��o recebida ap�s o administrador deixar a entidade.
CONTRATA��O
Realizada pela�empresa ou entidade.
�PESSOA SEGURADA
E BENEFICI�RIOS
Qualquer pessoa que detenha poderes que impliquem em atos de gest�o no exerc�cio de tomada de decis�es e/ou autoridade diretiva, tais como:
- Administradores / Gestores
- Conselheiros
- Diretores
- Profissionais com poder de gest�o
- Advogados internos com poderes de gest�o
- C�njuge e companheiro em regime de uni�o est�vel
- Herdeiros e representantes legais
�POTENCIAIS RECLAMANTES
Terceiros que se sentem prejudicados, a saber:
- Funcion�rios
- Entidades Reguladoras/Fisco/CADE
- Credores
- Clientes
- Fornecedores
- Acionistas (que n�o tenham poder de gest�o)
- Comiss�o de Valores Mobili�rios (em empresas de capital aberto)
- Outros (qualquer terceiro que se sinta prejudicado)
�PRINCIPAIS COBERTURAS DA AP�LICE
As coberturas podem variar de acordo com a Seguradora e com a op��o de ap�lice escolhida. Contudo, as mais usuais contam com as seguintes coberturas:
- Indeniza��o em nome das Pessoas Seguradas;
- Reembolso � Empresa / Entidade, caso indenize em nome das Pessoas Seguradas;
- Adiantamento dos Custos de Defesa relacionado a Atos Dolosos at� transitados em julgado;
- Reclama��es contra os Segurados no �mbito Tribut�rio (custos de defesa);
- Reclama��es em �mbito trabalhista: prevalentemente ass�dio moral e sexual;
- Custos de defesa em caso de aval e fian�a;
- Custo de Defesa e Recolhimento de dep�sitos recursais, nos casos de aplica��o de multas administrativas contra os segurados;
- Reclama��es contra os Segurados resultantes de erros e omiss�es na presta��o de servi�os profissionais da sociedade;
- Despesas com Publicidade (Defesa de imagem pessoal), caso a Reclama��o coberta na ap�lice se torne p�blica;
- Responsabilidade Solid�ria de Bens (C�njuge ou Uni�o Est�vel).
COTA��O COM PRATICIDADE
A cota��o � realizada de forma muito r�pida. As seguradoras analisam uma documenta��o b�sica composta de:
- Question�rio de solicita��o do Seguro;
- Balan�o anual dos dois �ltimos exerc�cios financeiros;
- Demonstrativo financeiro do ano corrente, se decorridos seis meses;
- Contrato Social / Estatuto e Organograma societ�rio da Empresa ou composi��o da Entidade.
C�LCULO DO PR�MIO
O pr�mio a ser pago baseia-se no estudo de perfil e da exposi��o de risco do caso espec�fico. � considerada a correla��o entre o limite de garantia e a taxa calculada.
Com a cobertura adequada, os envolvidos na gest�o dos neg�cios se sentem mais protegidos e motivados.
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