Seguro para Retroescavadeiras
Uma apólice de Seguro de Riscos Diversos (RD) para Máquinas e Equipamentos provê cobertura para máquinas e equipamentos, ampara danos resultantes de causas externas acidentais durante a operação, estadia e translado, e outros riscos aos quais a sua empresa esta sujeita.
Depois dos funcionários, seus equipamentos são os bens mais valiosos da sua empresa. Uma apólice adequada é a melhor maneira de proteger seu patrimônio.
Cobertura Básica: Danos decorrentes de causas externas.
Coberturas Adicionais:
- Incêndio
- Transportes
- Colapso
- Choque
- Roubo ou Furto qualificado
- Eventos da natureza
- Danos elétricos
- Operações de içamento
- Operações próximas da água
- Arrendados e/ou cedidos a terceiros
- Perda ou pagamento de aluguel
- Despesas com contenção e salvamento.
Atendemos a clientes de diversos segmentos, tais como: agricultura, mineração, industrial, construção e área médica.
Equipamentos de construção:
- Retroescavadeiras
- Rolos compactadores
- Geradores
- Guindastes
- Perfuratrizes
- Betoneiras
- Mini-carregadeiras
- Tratores
Máquinas agrícolas:
- Tratores
- Colheitadeiras
- Silos
- Implementos agrícolas
- Torres de irrigação
- Ordenhadeiras
- Pulverizadores
Máquinas da área da saúde:
- Aparelhos de captura e imagem
- Cardíacos
- Estéticos
- Ginecológicos
- Oftalmológicos
- Nefrológicos
- Outros equipamentos
Instrumentos de Precisão
- Analisadores
- Bombas
- Medidores
- Topógrafos
- Instrumentos de calibração
- Termômetros
- Multímetros
Máquinas utilizadas nas indústrias em geral:
- Metalúrgica
- Alimentícia
- Farmacêutica
- Papel e celulose
- Gráfica
- Têxtil
- Outras indústrias
Ligue agora para nossos Especialistas.
(21) 3349-3397 / (11) 4172-8675
Dúvidas frequentes
O Seguro de Riscos Diversos – Equipamentos é destinado à proteção do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, com garantia do pagamento de indenizações por danos causados aos seus equipamentos decorrentes de acidente de causa externa, inclusive o roubo e o furto qualificado.
O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro. Qualquer medida tomada não implica no reconhecimento da obrigatoriedade à indenização.
Qualquer pagamento referente ao sinistro será feito diretamente para o segurado. Em ordem de pagamento ou em crédito em conta corrente onde o segurado seja o primeiro titular.
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