Seguro Garantia Judicial

As modalidades de Seguro Garantia oferecem muitos benefícios em relação às fianças ou cauções.

A Global Opsi possui a expertise necessária para auxiliar nossos clientes na contratação de qualquer tipo de Seguro Garantia disponível no mercado.

Principais vantagens:

  • Custo mais competitivo em comparação com outras formas de garantia.
  • Não compromete as linhas de crédito em instituições financeiras.
  • Maximiza as receitas financeiras.
  • Melhora a liquidez atual.
  • Otimiza o fluxo de caixa.
  • Aumenta a qualidade do balanço patrimonial.

Principais modalidades:

  • Seguro Garantia do Licitante (Bid Bond)
  • Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
  • Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
  • Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
  • Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
  • Seguro Garantia Judicial
  • Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
  • Seguro Garantia de Parcelamento Administrativo Fiscal
  • Seguro Garantia Aduaneiro
  • Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários
  • Seguro Garantia Imobiliário
  • Seguro Fiança Locatícia

Seguro Garantia do Licitante ou Concorrente (Bid Bond)
Garante ao licitante a compensação por eventuais prejuízos causados pela recusa do vencedor (tomador adjudicatário) em assinar o contrato principal conforme as condições estipuladas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
Garante a compensação por prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado (tomador) no contrato principal, seja para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
Garante a liberação dos pagamentos retidos conforme o contrato.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
Garante os adiantamentos de pagamentos referentes a etapas do contrato que ainda não foram concluídas, seja para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Seguro Garantia de Parcelamento Administrativo Fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente resultante da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador perante a Administração Pública.

Seguro Garantia Aduaneiro
Garante o cumprimento das obrigações do tomador relacionadas ao Termo de Responsabilidade mencionado no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, de acordo com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal.

Seguro Fiança Locatícia
Garante o pagamento do aluguel e encargos ao proprietário do imóvel. Para locatários que são pessoas jurídicas, a taxa varia normalmente de 0,5% a 1,5%, dependendo do nível de patrimônio líquido e faturamento anual.

Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
Garante a compensação por prejuízos decorrentes da não realização, dentro do prazo acordado, das ações corretivas solicitadas pelo segurado ao tomador, necessárias para corrigir disfunções ocorridas exclusivamente por responsabilidade do tomador.

Seguro Garantia Judicial
Garante o pagamento de valores correspondentes aos depósitos judiciais que o tomador precisa fazer durante o processo judicial. A cobertura dessa apólice só entra em vigor após o trânsito em julgado da decisão ou acordo judicial, desde que o valor da condenação ou acordo não tenha sido pago pelo tomador.

Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
Garante o pagamento de valores que o tomador precisa fazer durante os processos de execução fiscal. A cobertura da apólice não depende do trânsito em julgado, e a seguradora pode ser intimada a fazer o depósito do valor segurado em juízo nos casos em que os embargos à execução ou a apelação do tomador-executado não tenham efeito suspensivo.

Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários
Tem como objetivo fornecer garantia ao tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processos administrativos, conforme a legislação vigente.

Seguro Garantia Imobiliário
Garante a compensação por prejuízos decorrentes do não cumprimento, por parte do tomador, das obrigações assumidas no contrato de compra e venda de edifícios ou conjuntos de edifícios de unidades autônomas, vendidas durante a construção da obra ou no contrato de permuta imobiliária.

Contamos com a melhor solução para o seu negócio.

Dúvidas frequentes

Garantir o cumprimento de obrigações contratuais, sejam elas de fornecimento, de construção ou de prestação de serviços, entre nossos clientes (tomadores da garantia) e empresas privadas ou órgãos públicos (que serão os segurados). No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada ou o pagamento dos prejuízos, até o valor da importância segurada pela apólice.

A seguradora indenizará o segurado, mediante acordo entre as partes, segundo uma das formas abaixo:

  • Realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
  • Indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.

O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. O valor da garantia poderá ser alterado, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas.

Segurado: Pessoa jurídica ou física que contrata execução de obra, fornecimento de produtos ou prestação de serviços.Ele é o credor de uma obrigação. É o beneficiário da apólice.

Tomador: Pessoa jurídica que assume com o segurado, por meio de um contrato, as obrigações a serem cumpridas. Ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato. Paga a apólice, já que é o responsável pelas obrigações.

Seguradora: É o responsável pela emissão da apólice. Garantidora do cumprimento das obrigações do tomador contratadas com o seguro ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais administrativas.

Seguro Garantia do Licitante ou Concorrente (Bid Bond) – Garante ao licitante indenização pelos prejuízos decorrentes da recusa do vencedor (tomador adjudicatário) em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond) – Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo executante, tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos – Garante as liberações de retenção de pagamentos previstas em contrato.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond) – Garante os adiantamentos de pagamentos relativos a etapas do contrato ainda não cumpridas, seja de construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Seguro Garantia de Parcelamento Administrativo Fiscal – Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

Seguro Garantia Aduaneiro – Garante ao segurado o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Seguro Fiança Locatícia – Garante o pagamento do aluguel e encargos ao proprietário do imóvel.Para locatários – pessoa jurídica, dependendo do nível de patrimônio líquido e faturamento anual, em geral, a taxa varia entre 0,5% a 1,5%.

Seguro Garantia de Manutenção Corretiva – Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Seguro Garantia Judicial – Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais; A cobertura desta apólice somente tem efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador.

Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal – Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários – Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Seguro Garantia Imobiliário – Garante a indenização pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta imobiliária.

  • Seguro Garantia do Licitante (Bid Bond)
  • Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços (Performance Bond)
  • Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
  • Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (Advanced Payment Bond)
  • Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
  • Seguro Garantia Judicial
  • Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
  • Seguro Garantia de Parcelamento Administrativo Fiscal
  • Seguro Garantia Aduaneiro
  • Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários
  • Seguro Garantia Imobiliário
  • Seguro Fiança Locatícia
  • Oferece custo mais competitivo do que outras modalidades de garantia.
  • Não compromete linhas de crédito em instituições financeiras.
  • Maximizar receitas financeiras.
  • Melhora a liquidez corrente.
  • Otimiza fluxo de caixa.
  • Eleva qualidade do balanço patrimonial.

Cadastramento do Tomador – Análise de informações/documentos: 3 últimos balanços auditados e notas explicativas; Cópia do Contrato ou Estatuto Social e suas últimas alterações; Histórico de contratos já realizados e/ou em andamento e qual a expectativa em demanda para futuras operações.

Definição de Capacidade – Capacidade máxima cedida a um determinado tomador para emissões de apólices de seguro garantia.

Definição de Taxa – A taxa a ser aplicada na emissão de uma apólice é correspondente a subscrição efetuada. É a chamada precificação do risco.

Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas impostas ao tomador, a não ser que esteja previsto o contrário nas condições especiais do contrato do seguro garantia. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pela Circular 477, do dia 30 de setembro de 2013 , isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias:

  • Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
  • Descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) decorrente  de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
  • Alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro, que tenham sido acordadas entre segurado (contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e
  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
  • Casos em que o segurado agrave intencionalmente o risco.
  • Fora as exclusões que atingem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas específicas têm outros riscos excluídos que são detalhados na apólice.

Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.

É proibido o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência nos planos de seguro garantia.

A subscrição da apólice do seguro garantia (que define direitos e obrigações entre seguradora e tomador) é necessariamente acompanhada da constituição de contragarantias. É um instrumento que garante o direito de a seguradora recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada na ocorrência de um sinistro. As contragarantias dadas pelo tomador e/ou seus fiadores poderão ser executadas se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas na execução de uma obra, na fabricação / fornecimento de bens ou na prestação de serviços. O contrato de contragarantia também pode ser utilizado para cobrança de prêmio não pago pelo tomador.

O valor da garantia é o valor máximo nominal garantido pela apólice. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. O valor da garantia poderá ser alterado, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

Podemos atender empresas de qualquer segmento e tamanho.

Com o advento da Lei nº 11.382/06 e MP 651/14, o Seguro Garantia Judicial passou a ser efetivamente regulamentado como modalidade de garantia apta a substituir as cauções e/ou depósitos efetuados junto ao Poder Judiciário, e a garantir as obrigações pecuniárias que possam ser imputadas à empresa Tomadora, em face de uma ação judicial.

O responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora é o tomador.

No dia 11 de novembro, entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modificou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trazendo novidades sobre a aceitação do Seguro Garantia Judicial em processos trabalhistas.

O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.

A grande novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais. Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação.

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