Cotação de Plano de Saúde Cemeru
Deseja obter uma Cotação de Plano de Saúde Cemeru e alcançar uma redução de custos de até 45%? Contamos com parcerias comerciais estabelecidas com as principais operadoras de planos de saúde.
Amil, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.
Redução de Custos
Principalmente, as organizações e coletivos familiares têm como objetivo fornecer benefícios, com o intuito de promover o bem-estar dos colaboradores e aumentar a produtividade. No entanto, também precisam atender a metas de redução de despesas. Por esse motivo, contar com uma consultoria especializada em saúde representa uma vantagem competitiva.
Contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.
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Como consequência, a Global Opsi disponibiliza excelentes opções em planos de saúde, com uma extensa rede de médicos, hospitais e laboratórios, estrategicamente localizados. Isso assegura que sua empresa possa oferecer benefícios de qualidade aos funcionários e seus familiares.
Resumidamente, analisamos as necessidades e interesses dos clientes, realizando cotações de planos de saúde da Amil e outras operadoras. Como resultado, sugerimos soluções personalizadas, perfeitamente adequadas a empresas e grupos familiares de todos os tamanhos e setores de atuação.
Acima de tudo, oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como:
Em primeiro lugar, nas tarefas do Dia-a-Dia:
- Administração completa de todos os benefícios;
- Processo de inclusão e exclusão de funcionários;
- Acompanhamento atento no atendimento aos beneficiários;
- Assessoria especializada para o uso dos serviços contratados;
- Tratamento de solicitações e acompanhamento de demandas junto às operadoras;
- Gerenciamento de reembolsos, desde a solicitação até o acompanhamento do processo;
- Disponibilização e verificação minuciosa das faturas técnicas dos prestadores de serviços.
Bem como a Consultoria Contínua, que não pode faltar:
- Encontros regulares com operadoras e departamento de recursos humanos para ajustes na operação;
- Consultoria especializada em legislação, visando evitar exposições e riscos futuros;
- Acompanhamento e avaliação contínuos do mercado, buscando as melhores opções e valores;
- Realização de cotações anuais de planos de saúde, garantindo atualização e adequação às necessidades da empresa.
Da mesma forma, a Gestão Médica é imprescíndivel em grandes empresas:
- Grupo de Saúde;
- Análise e gerenciamento do uso dos contratos, mantendo os custos médicos controlados.
Em conclusão, apresentamos soluções para empresas, de diferentes tamanhos e segmentos de atuação.
Por fim, contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.
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Dúvidas frequentes:
Inicialmente, é importante ressaltar que a contratação de um plano empresarial requer no mínimo a inclusão de duas pessoas. No entanto, é válido ressaltar que algumas operadoras podem exigir um número mínimo de beneficiários maior para a contratação.
Podemos tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato e surpreenda-se:
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Em primeiro lugar, o CNPJ de empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A, ou outra, precisa estar ativo. Até porque, no momento da contratação será verificada a situação da empresa. Além disso, para empresas MEI – Micro Empreendedor Individual, a empresa precisa estar ativa a pelo menos 6 meses.
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Ver contrato
Nos planos com as coberturas de ambulatório mais hospitalar, sim esta contemplado. Contudo, nos planos exclusivamente hospitalares, que cobrem apenas internações e atendimento de emergências, não.
Finalmente, consultas ambulatoriais devem estar previstas conforme contrato com a operadora de saúde escolhida e o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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De antemão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê uma listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos devem oferecer.
Previsto em contrato
Em síntese, tudo isso de acordo com a segmentação contratada, quer seja ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológico e plano referência. Além disso, a Cobertura Assistencial também é regulada pela ANS e deve estar prevista no contrato com a operadora de saúde escolhida.
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Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso. Contudo, desde que a operadora de saúde contratada forneça esse benefício não obrigatório, nas condições previstas no contrato.
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Inicialmente, é importante analisar cada caso individualmente para determinar os direitos do aposentado ou do demitido sem justa causa. Em geral, essas pessoas têm o direito de requerer sua permanência na operadora de plano de saúde no prazo de trinta dias. No entanto, essa permanência ocorreria em um plano individual ou familiar, e o beneficiário seria responsável pelo pagamento do valor praticado pela operadora para esse tipo de plano. Além disso, caso o beneficiário já tenha cumprido as carências estabelecidas, ele poderá aproveitar esses períodos no novo plano.
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Sem justa causa
Se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá o direito de permanecer no plano de saúde pelo período de um terço do tempo em que esteve inscrito no plano enquanto estava empregado, com um mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
Aposentado
No caso de um trabalhador aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano enquanto a apólice da empresa estiver vigente. No entanto, se o aposentado tiver contribuído por menos de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo mesmo período de contribuição, considerando um ano para cada contribuição. É importante destacar que, se o titular do plano aposentado for admitido em um novo emprego, ele perderá o direito de permanecer no plano como inativo.
Por justa causa
Por outro lado, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não terá o direito de permanecer no plano de saúde da empresa.
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Uma opção mais recente e em ascensão é o plano coparticipativo, que envolve a comparticipação dos beneficiários nos custos dos serviços de saúde utilizados. Nesse tipo de modalidade, toda vez que o beneficiário fizer uso de serviços médicos, ele deverá pagar uma pequena parcela, seja diretamente à operadora do plano (coparticipação) ou ao prestador de serviços de saúde (franquia). Por meio dessa participação financeira, os valores pagos à operadora podem ser reduzidos em até 25%, proporcionando uma economia significativa. É importante ressaltar que as condições e percentuais de coparticipação ou franquia podem variar de acordo com o plano e a operadora escolhidos.
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