Cotação de Plano de Saúde Care Plus

Deseja receber uma cotação para o Plano de Saúde Care Plus e alcançar uma redução de custos de até 45%? Nossa empresa possui parcerias comerciais estabelecidas com as principais operadoras de planos de saúde.

Amil, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.

Redução de Custos

Inicialmente, as organizações, grupos familiares e instituições têm como objetivo proporcionar benefícios, visando o bem-estar dos colaboradores e o aumento da produtividade. No entanto, ao mesmo tempo, é necessário cumprir metas de redução de despesas. Nesse contexto, contar com uma consultoria especializada em saúde representa uma vantagem competitiva significativa.

Contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.

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Como consequência, a Global Opsi disponibiliza excelentes produtos de planos de saúde, com amplas redes de médicos, hospitais e laboratórios, estrategicamente distribuídos geograficamente. Isso garante que a sua empresa possa oferecer benefícios de qualidade aos seus colaboradores e seus familiares.

Em outras palavras, nós analisamos cuidadosamente as necessidades e interesses dos nossos clientes, realizando cotações de planos de saúde da Amil e outras seguradoras. Como resultado desse processo, apresentamos soluções personalizadas e adequadas às empresas e grupos familiares, independentemente do tamanho ou segmento de atuação.

Acima de tudo, oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como:

Primeiramente, nas exigências do Dia-a-Dia:

  • Administração abrangente de todos os benefícios;
  • Adição e exclusão de colaboradores;
  • Acompanhamento na assistência aos beneficiários;
  • Orientação na utilização dos serviços contratados;
  • Gestão de solicitações e acompanhamento de questões com as operadoras;
  • Processamento e acompanhamento de reembolsos;
  • Disponibilização e verificação de faturas técnicas dos provedores de serviços.

Nós como Consultoria Contínua, não podemos deixar faltar:

  • Encontros regulares com as operadoras e o setor de Recursos Humanos para ajustes operacionais;
  • Consultoria especializada em conformidade com a legislação, prevenindo exposições e riscos futuros;
  • Monitoramento e análise contínuos do mercado para garantir as melhores condições;
  • Realização de cotações anuais de planos de saúde.

Da mesma forma, a Gestão Médica é imprescíndivel em grandes empresas:

  • Comitê de Saúde;
  • Avaliação e controle da utilização dos contratos, mantendo a sinistralidade sob controle.

Em conclusão, apresentamos soluções para empresas, de diferentes tamanhos e segmentos de atuação.

Preço de Plano de Saúde Amil
Preço de Plano de Saúde Bradesco
Preço de Plano de Saúde Unimed
Preço de Plano de Saúde Sul América
Preço de Plano de Saúde Golden Cross
Preço de Plano de Saúde Intermédica

Por fim, contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.

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Dúvidas frequentes:

Inicialmente, é importante ressaltar que, para firmar um contrato empresarial de plano de saúde, é necessário ter pelo menos duas pessoas seguradas. No entanto, é importante observar que algumas operadoras podem exigir um número mínimo maior de vidas para a contratação.

Podemos tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato e surpreenda-se:

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Em primeiro lugar, o CNPJ de empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A, ou outra, precisa estar ativo. Até porque, no momento da contratação será verificada a situação da empresa. Além disso, para empresas MEI – Micro Empreendedor Individual, a empresa precisa estar ativa a pelo menos 6 meses.

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Ver  contrato

Nos planos que oferecem cobertura ambulatorial e hospitalar, as consultas estão incluídas. No entanto, nos planos exclusivamente hospitalares, que abrangem apenas internações e atendimento de emergências, as consultas ambulatoriais não estão contempladas.

É importante destacar que a cobertura para consultas ambulatoriais deve estar prevista no contrato firmado com a operadora de saúde escolhida, de acordo com o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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Antes de mais nada, é importante destacar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos de saúde devem oferecer.

Essa lista varia de acordo com a segmentação contratada, que pode ser ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), odontológica ou referência. É fundamental que a Cobertura Assistencial esteja devidamente regulada pela ANS e prevista no contrato firmado com a operadora de saúde selecionada.

Dessa forma, ao contratar um plano de saúde, é essencial verificar se os procedimentos e serviços que você necessita estão contemplados na cobertura estabelecida pelo contrato, de acordo com as normas da ANS. Isso garantirá que você tenha acesso aos cuidados e tratamentos adequados às suas necessidades de saúde.

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Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso. Contudo, desde que a operadora de saúde contratada forneça esse benefício não obrigatório, nas condições previstas no contrato.

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Inicialmente, é importante ressaltar que, em princípio, os aposentados ou demitidos sem justa causa têm o direito de solicitar, dentro do prazo de trinta dias, a sua continuidade na operadora de saúde. No entanto, é necessário analisar o caso específico para confirmar essa possibilidade.

Caso seja viável, a permanência seria realizada em um plano individual ou familiar, sendo necessário arcar com o pagamento do valor praticado pela operadora para esse tipo de plano. Além disso, é possível aproveitar as carências já cumpridas anteriormente.

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Sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses.

Aposentado

Caso, o trabalhador seja aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Entretando, se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Contudo, se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.

Por justa causa

O trabalhador não poderá permanecer no plano de saúde da empresa.

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Uma opção mais atual e cada vez mais adotada é o plano de saúde com modalidade de coparticipação. Nesse formato, o beneficiário compartilha os riscos, pagando uma pequena parcela toda vez que utiliza os serviços de assistência à saúde. Essa parcela pode ser direcionada tanto à operadora (coparticipação) quanto diretamente ao prestador de serviços (franquia).

Essa abordagem permite reduzir os valores pagos à operadora em até 25%, proporcionando uma economia significativa. É importante ressaltar que os detalhes sobre como funciona a coparticipação e os valores envolvidos devem estar especificados no contrato do plano de saúde.

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