Cotação de Plano de Saúde Assim
Podemos oferecer uma cotação do Plano de Saúde Assim e ajudar a economizar até 45% nos custos da sua empresa com benefícios. Estabelecemos parcerias com as principais operadoras de planos de saúde, garantindo condições comerciais vantajosas.
Amil, Assim Saúde, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Cemeru, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.
Redução de Custos
Organizações e Instituições procuram fornecer benefícios, com o intuito de promover o bem-estar dos colaboradores e impulsionar a produtividade. Contudo, simultaneamente, precisam alcançar metas de redução de despesas. Portanto, contar com um serviço de consultoria especializado em saúde representa uma vantagem competitiva significativa.
Contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.
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A Global Opsi se destaca por fornecer uma ampla seleção de produtos em planos de saúde, com uma extensa rede de médicos, hospitais e laboratórios estrategicamente distribuídos, garantindo que sua empresa possa oferecer benefícios de qualidade aos funcionários e seus familiares.
Resumidamente, analisamos cuidadosamente as necessidades e interesses dos clientes, realizando cotações de planos de saúde, incluindo opções da Amil e outras seguradoras renomadas. Como resultado, apresentamos soluções personalizadas e sob medida para empresas e grupos familiares de todos os tamanhos e setores de atuação.
Acima de tudo, oferecemos serviços de alto valor agregado, tais como:
Em primeiro lugar, nas necessidades do Dia-a-Dia:
- Gerenciamento completo de todos os benefícios;
- Processos de inclusão e exclusão de funcionários;
- Acompanhamento ativo do atendimento aos beneficiários;
- Suporte e orientação na utilização dos serviços contratados;
- Tratamento de solicitações e acompanhamento de demandas junto às operadoras;
- Abertura e acompanhamento de processos de reembolso;
- Disponibilização e verificação de faturas técnicas emitidas pelos prestadores de serviços.
Como Consultoria Contínua, que não pode faltar:
- Realizamos encontros regulares com as operadoras e o setor de Recursos Humanos para realizar ajustes operacionais necessários;
- Oferecemos consultoria especializada, com ênfase na legislação vigente, a fim de prevenir riscos e exposições futuras;
- Monitoramos e avaliamos constantemente o mercado, buscando as melhores condições e valores;
- Realizamos cotações anuais de Planos de Saúde.
Da mesma forma, a Gestão Médica é imprescíndivel em grandes empresas:
- Comissão de Saúde;
- Análise e gestão da utilização dos contratos, garantindo um controle efetivo dos sinistros
Em conclusão, apresentamos soluções para empresas, de diferentes tamanhos e segmentos de atuação.
Por fim, contamos com a melhor solução para o seu Plano de Saúde.
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Dúvidas frequentes:
Antes de mais nada, para um contrato empresarial são necessárias ao menos 2 vidas. Contudo, algumas operadoras exigem um número mínimo maior.
Podemos tirar todas as suas dúvidas. Entre em contato e surpreenda-se:
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Primeiramente, é necessário que a empresa possua um CNPJ válido e ativo, seja como empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A ou qualquer outra forma jurídica. Isso ocorre porque, durante o processo de contratação, será realizada uma verificação da situação da empresa. Além disso, para empresas classificadas como MEI – Micro Empreendedor Individual, é requerido que a empresa esteja ativa por um período mínimo de 6 meses.
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Ao verificar o contrato, é possível constatar que nos planos que englobam cobertura ambulatorial e hospitalar, as consultas estão contempladas. No entanto, nos planos exclusivamente hospitalares, que abrangem somente internações e atendimento de emergências, as consultas não estão incluídas.
É importante ressaltar que a disponibilidade de consultas ambulatoriais está sujeita aos termos e condições estabelecidos no contrato com a operadora de saúde selecionada, bem como aos procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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De antemão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê uma listagem mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos devem oferecer.
Previsto em contrato
Em síntese, tudo isso de acordo com a segmentação contratada, quer seja ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia), odontológico e plano referência. Além disso, a Cobertura Assistencial também é regulada pela ANS e deve estar prevista no contrato com a operadora de saúde escolhida.
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Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso. Contudo, desde que a operadora de saúde contratada forneça esse benefício não obrigatório, nas condições previstas no contrato.
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A príncipio, pois é necessário analisar o fato concreto, o aposentado ou demitido sem justa causa possuem o direito de requerer no prazo de trinta dias sua permanência na operadora. Entretanto, a permanência seria em um plano individual ou familiar, arcando com o pagamento do valor praticado pela operadora para este tipo de plano e aproveitando as carências cumpridas.
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Sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses.
Aposentado
Caso, o trabalhador seja aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Entretando, se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Contudo, se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.
Por justa causa
O trabalhador não poderá permanecer no plano de saúde da empresa.
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Uma opção mais atual e cada vez mais adotada é o plano com coparticipação, no qual o beneficiário compartilha parte dos custos. Nessa modalidade, toda vez que utilizar os serviços de saúde, ele é responsável por pagar uma pequena quantia, seja para a operadora do plano (coparticipação) ou diretamente ao prestador de serviço (franquia). Essa abordagem permite reduzir os valores pagos à operadora em até 25%.
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