Seguro Riscos Diversos (RD) de Máquinas e Equipamentos

Essa apólice provê cobertura para máquinas e equipamentos, ampara danos resultantes de causas externas acidentais durante a operação, estadia e translado, e outros riscos aos quais a sua empresa esta sujeita.

Depois dos funcionários, seus equipamentos são os bens mais valiosos da sua empresa. Uma apólice adequada é a melhor maneira de proteger seu patrimônio.

Cobertura Básica: Danos decorrentes de causas externas.

Coberturas Adicionais:

  • Incêndio
  • Choque
  • Colapso
  • Transporte
  • Roubo ou Furto qualificado
  • Eventos da natureza
  • Danos elétricos
  • Operações de içamento
  • Operações próximas da água
  • Arrendados e/ou cedidos a terceiros
  • Perda ou pagamento de aluguel
  • Despesas com contenção

Atendemos a clientes de diversos segmentos, tais como: agricultura, mineração, industrial, construção e área médica.

Equipamentos de construção:

  • Retroescavadeiras
  • Rolos compactadores
  • Geradores
  • Guindastes
  • Perfuratrizes
  • Betoneiras
  • Mini-carregadeiras
  • Tratores

Máquinas agrícolas:

  • Tratores
  • Colheitadeiras
  • Silos
  • Implementos agrícolas
  • Torres de irrigação
  • Ordenhadeiras
  • Pulverizadores

Máquinas da área da saúde:

  • Aparelhos de captura e imagem
  • Cardíacos
  • Estéticos
  • Ginecológicos
  • Oftalmológicos
  • Nefrológicos
  • Outros equipamentos

Instrumentos de Precisão

  • Analisadores
  • Bombas
  • Medidores
  • Topógrafos
  • Instrumentos de calibração
  • Termômetros
  • Multímetros

Máquinas utilizadas nas indústrias em geral:

  • Metalúrgica
  • Alimentícia
  • Farmacêutica
  • Papel e celulose
  • Gráfica
  • Têxtil
  • Outras indústrias
Seguro de Máquinas e Equipamentos
Seguro de Máquinas e Equipamentos

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Dúvidas frequentes

O Seguro de Riscos Diversos – Equipamentos é destinado à proteção do patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, com garantia do pagamento de indenizações por danos causados aos seus equipamentos decorrentes de acidente de causa externa, inclusive o roubo e o furto qualificado.

O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Seguradora, salvo para atender interesse público ou evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro. Qualquer medida tomada não implica no reconhecimento da obrigatoriedade à indenização.

Qualquer pagamento referente ao sinistro será feito diretamente para o segurado. Em ordem de pagamento ou em crédito em conta corrente onde o segurado seja o primeiro titular.

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