Dúvidas frequentes sobre Seguro de Automóvel: franquia, bônus, indenização integral e parcial.
FAQs – Seguro de Automóvel
Seguro de Automóvel – Dúvidas frequentes
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.
(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)
Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
(Fonte: Site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – https://www.susep.gov.br)
