Cotação de Plano de Saúde Leve Saúde. Reduza seus custos em até 45%, entre em contato HOJE mesmo e pare de perder dinheiro!
Quer uma Cotação de Plano de Saúde Leve Saúde e reduzir seus custos em até 45%? Temos acordos comerciais com as principais operadoras de plano de saúde:
Amil, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.
Primordialmente, as empresas buscam oferecer benefícios diferenciados, visando o bem-estar dos funcionários e o aumento de produtividade. Já grupos familiares e indivíduos buscam cobertura adequada para seus dependentes Todavia, ao mesmo tempo precisam cumprir metas para redução de custos. Em função disso, ter uma consultoria especializada em saúde, é uma vantagem competitiva.
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A Global Opsi é um corretora de seguros que atua com todas as operadoras. Oferecemos as melhores opções em planos de saúde, com redes de médicos, hospitais e laboratórios, distribuídas geograficamente, garantindo que sua empresa ofereça aos funcionários e familiares benefícios de qualidade.
Em outras palavras, analisamos as necessidades e interesses dos clientes, e realizamos cotações de planos de saúde, odontológícos e seguros. Como resultado, sugerimos as soluções mais adequadas, ou seja, sob medida para empresas e grupo familiares, de qualquer tamanho e segmento de atuação.
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Antes de mais nada, para um contrato empresarial são necessárias ao menos 2 vidas. Contudo, algumas operadoras exigem um número mínimo maior.
Em primeiro lugar, o CNPJ de empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A, ou outra, precisa estar ativo. Até porque, no momento da contratação será verificada a situação da empresa. Além disso, para empresas MEI – Micro Empreendedor Individual, a empresa precisa estar ativa a pelo menos 6 meses.
Nos planos com as coberturas de ambulatório mais hospitalar, sim esta contemplado. Contudo, nos planos exclusivamente hospitalares, que cobrem apenas internações e atendimento de emergências, não.
Finalmente, consultas ambulatoriais devem estar previstas conforme contrato com a operadora de saúde escolhida e o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso. Contudo, desde que a operadora de saúde contratada forneça esse benefício não obrigatório, nas condições previstas no contrato.
A príncipio, pois é necessário analisar o fato concreto, o aposentado ou demitido sem justa causa possuem o direito de requerer no prazo de trinta dias sua permanência na operadora. Entretanto, a permanência seria em um plano individual ou familiar, arcando com o pagamento do valor praticado pela operadora para este tipo de plano e aproveitando as carências cumpridas.
Sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá permanecer no plano pelo período de um terço do tempo que ele permaneceu no plano como ativo, assegurando-se o mínimo de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses.
Aposentado
Caso, o trabalhador seja aposentado e contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa permanecer vigente. Entretanto, se o aposentado contribuir por menos de dez anos, poderá permanecer no plano calculando um ano para cada contribuição. Contudo, se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego ele perderá o direito de permanecer no plano na condição de inativo.
Por justa causa
O trabalhador não poderá permanecer no plano de saúde da empresa.
Uma alternativa mais recente e de uso crescente é o plano coparticipativo, ou seja, nessa modalidade, o beneficiário assume parte dos riscos. Portanto, cada vez que utilizar os serviços de assistência à saúde, ele pagará uma pequena parcela, seja à operadora (coparticipação) ou diretamente ao prestador de serviço (franquia). Dessa forma, os valores pagos a operadora podem ser reduzidos em até 25%.
Foco no cliente com o compromisso
em fazer o melhor!