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Amil, Bradesco, Unimed, Sul América, Golden Cross, Porto Seguro, Omint, Care Plus, Cemeru, Prevent Senior, MedSênior, Leve Saúde, Klini Saúde, Kipp Saúde, entre outras.
As empresas têm buscado oferecer benefícios diferenciados visando o bem-estar dos funcionários e o aumento da produtividade. Grupos familiares e indivíduos, por sua vez, procuram uma cobertura adequada para seus dependentes, mas também precisam cumprir metas de redução de custos. Nesse contexto, contar com uma consultoria especializada em saúde se torna uma vantagem competitiva.
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A Global Opsi é uma corretora de seguros que trabalha com todas as operadoras disponíveis no mercado. Nosso objetivo é fornecer as melhores opções em planos de saúde, que incluem uma ampla rede de médicos, hospitais e laboratórios geograficamente distribuídos. Dessa forma, garantimos que sua empresa possa oferecer benefícios de qualidade aos funcionários e seus familiares.
Analisamos cuidadosamente as necessidades e interesses dos clientes, realizamos cotações de planos de saúde, odontológicos e seguros, e sugerimos as soluções mais adequadas para empresas e grupos familiares, independentemente do tamanho ou segmento de atuação. Nosso foco é oferecer opções personalizadas, sob medida, que atendam às necessidades específicas de cada cliente, proporcionando tranquilidade e segurança na escolha dos benefícios de saúde.
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Antes de tudo, é importante ressaltar que, para um contrato empresarial de plano de saúde, geralmente é necessário ter um mínimo de duas vidas. No entanto, é importante destacar que algumas operadoras podem estabelecer um número mínimo maior para a contratação de um plano empresarial.
Inicialmente, é importante ressaltar que, para a contratação de um plano de saúde empresarial, o CNPJ da empresa, seja ele de uma empresa Ltda, Eireli, MEI, S/A ou qualquer outra forma jurídica, precisa estar ativo. Durante o processo de contratação, a situação da empresa será verificada para garantir sua regularidade.
Nos planos que incluem as coberturas ambulatoriais e hospitalares, as consultas ambulatoriais geralmente estão contempladas. No entanto, nos planos exclusivamente hospitalares, que se limitam a cobrir internações e atendimentos de emergência, as consultas ambulatoriais não estão incluídas.
É importante verificar as condições específicas do contrato com a operadora de saúde escolhida para confirmar a abrangência das consultas ambulatoriais. Além disso, as coberturas e os procedimentos devem estar de acordo com o Rol de Procedimentos estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que define os serviços mínimos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece uma lista mínima e obrigatória de exames, consultas, cirurgias e outros procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários. Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A abrangência dos procedimentos e serviços varia de acordo com a segmentação contratada, que pode ser ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), odontológica ou plano referência. Cada segmentação possui coberturas específicas e é importante que essas coberturas estejam claramente estipuladas no contrato firmado com a operadora de saúde escolhida.
A Cobertura Assistencial é regulada pela ANS e é fundamental que esteja devidamente prevista no contrato. Ela fornece clareza sobre quais procedimentos, serviços e limitações estão contemplados pelo plano de saúde.
Muitos planos de saúde oferecem a opção de reembolso, mas é importante ressaltar que essa opção está sujeita às condições estabelecidas no contrato com a operadora de saúde escolhida. O reembolso é um benefício não obrigatório e pode variar de acordo com as políticas e diretrizes da operadora.
Inicialmente, é importante analisar cada situação de forma específica. Em geral, aposentados ou pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de requerer sua permanência em uma operadora de saúde, desde que seja feito dentro do prazo de trinta dias após o desligamento.
No entanto, é necessário observar que essa permanência seria em um plano individual ou familiar, e o beneficiário seria responsável pelo pagamento do valor praticado pela operadora para esse tipo de plano. Além disso, é possível aproveitar as carências já cumpridas, o que é uma vantagem em relação ao início de um novo plano de saúde.
Se um trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito a permanecer no plano de saúde pelo período de um terço do tempo em que ele foi beneficiário ativo do plano, com um mínimo de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
No caso de um trabalhador aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde por pelo menos dez anos, ele poderá permanecer no plano pelo tempo em que a apólice da empresa estiver em vigor. Porém, se o aposentado tiver contribuído por menos de dez anos, ele poderá permanecer no plano calculando um ano de permanência para cada ano de contribuição. É importante observar que, se o beneficiário titular for admitido em um novo emprego, ele perderá o direito de permanecer no plano como beneficiário inativo.
Por outro lado, se um trabalhador for demitido por justa causa, ele não terá direito de permanecer no plano de saúde da empresa. O benefício será encerrado após a rescisão do contrato de trabalho.
Uma alternativa mais recente e cada vez mais utilizada é o plano de saúde coparticipativo. Nesse tipo de plano, o beneficiário assume uma parte dos custos quando utiliza os serviços de assistência à saúde. Isso significa que a cada utilização, ele paga uma pequena parcela, seja diretamente à operadora de saúde (coparticipação) ou ao prestador de serviço (franquia).
Com o plano coparticipativo, os valores pagos pelo beneficiário podem ser reduzidos em até 25% em comparação com um plano tradicional. Essa modalidade oferece uma forma de compartilhar os riscos entre a operadora e o beneficiário, incentivando um uso mais consciente dos serviços de saúde.
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