Empresas buscam cada vez mais especialistas em seguros, saiba mais!

A pandemia provocou uma mudança nas contratações do setor de seguros, que envolve executivos de diversos níveis hierárquicos. Os dados são do PageGroup e mostram aumento em 40% na busca por especialistas até maio de 2021, em comparação com o ano anterior. A pesquisa ainda revelou que os cargos mais buscados são de gerente comercial, gerente de relacionamento e especialista/coordenador de sinistro.

 

A partir da chegada da pandemia, empresas decidiram rever suas apólices e passaram a focar mais na área de saúde e bem-estar e na gestão de programas em prol da qualidade de vida e da saúde mental. Além disso, há uma preocupação maior com o gerenciamento de riscos, levando a alterações em seus contratos nas modalidades patrimoniais, de garantia ou de responsabilidade, levando ao aumento na contratação.

 

A demanda ocorre em corretoras, seguradoras, insurtechs e companhias de diferentes segmentos. Houve ainda mais investimentos em treinamentos, buscando mais agilidade, simplicidade e robustez em todos os processos.

 

Para ser bem sucedido na área, o profissional deve entender bem do negócio, ter agilidade para aprender e desejo de transformar e inovar na carreira. Eles devem também conhecer temas variados como experiência do cliente, mudanças climáticas e o futuro das relações humanas. Além disso, as organizações estão buscando tornar as suas equipes mais inclusivas.

Fontes: https://www.revistaapolice.com.br/2021/07/busca-por-especialistas-em-seguros-cresce-durante-a-pandemia/
https://www.segs.com.br/seguros/297804-pandemia-provoca-alta-onda-de-contratacoes-de-especialistas-em-seguros 

 

Você sabe o que faz um Corretor de Seguros?

Hoje é o Dia do Corretor de Seguros! Confira aqui um pouco mais sobre o que a nossa equipe faz!

A importância de resguardar seu patrimônio é imensurável. Por isso, é muito importante contar com um conhecedor do assunto. A primeira coisa a se saber é que existe uma diferença entre uma corretora de seguros e uma seguradora: a primeira é uma organização autorizada pelas entidades competentes para fazer a representação legal do(a) cliente. Já a segunda é a empresa que fornecerá os serviços, arcando com as indenizações em casos de danos. 

O(a) corretor(a) atua como especialista, e tem como função principal atuar como intermediário entre a operadora e o(a) cliente. Ele(a) oferece consultoria no momento em que a pessoa física ou jurídica decide contratar um plano, avaliando os riscos e a conveniência do(a) titular. Dessa forma, pode ajudá-lo(a) a decidir a cobertura que mais se aplica a suas necessidades. 

A Global Opsi conta com uma equipe capacitada e experiente para proporcionar total segurança na hora de avaliar essas condições. As opções são abrangentes, indo de seguro residencial, automóvel e de vida a planos de saúde. Cada um deles possui uma ampla versatilidade de itens, podendo proteger até mesmo portáteis e objetos de valor que o(a) contratante possui. No caso de planos empresariais, o(a) empreendedor(a) tem suporte para selecionar o plano que tem mais vantagens para a equipe, considerando também a redução de custos da corporação.

Ter o intermédio na hora de fechar o contrato não é obrigatório, mas é comum que, sem a devida orientação, uma pessoa escolha a opção mais barata sem saber que em casos de sinistro pagará caro. Ou, ainda, pode solicitar um pacote que não abrange todas as suas demandas. 

O(a) profissional também tem a atribuição de mediar contratos e garantir o cumprimento das cláusulas previstas na apólice. É seu papel prestar assessoria ao(à) cliente, tendo a expertise para selecionar a companhia que tem melhor atendimento técnico. Uma de suas outras responsabilidades é orientar o(a) segurado(a) sobre as condições de renovação. Tudo isso visando o custo-benefício, pois muitas vezes o que é aparentemente mais econômico pode trazer dores de cabeça no futuro. Se quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco! 

Parabéns a todos os profissionais da área, em especial aos colaboradores da Global Opsi! 

Perguntas mais frequentes sobre Seguros

1- As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

2- O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

3- O que é o prêmio do seguro? 

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

4- O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

5- A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco, apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

6- Qual o prazo para receber a indenização?

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s). A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário. É essencial que o segurado ou beneficiário solicite à sociedade seguradora o devido protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

 

 

Fonte: Susep